“Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” (NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978)
É importante salientar que deve-se buscar primeiramente reduzir os riscos de forma coletiva através de medidas gerais. EPC’s são aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta. Porém, muitas vezes, o uso do EPI é inevitável, como por exemplo:
- Quando não for possível eliminar os riscos através de proteção coletiva;
- Em trabalhos eventuais, trabalhos rápidos com exposição de curtos períodos.
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