CONSULTAR

domingo, 24 de julho de 2011

O PROFISSIONAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TEM AUTONOMIA PARA APLICAR ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO POR NÃO USAR EPIs?

Não cabe, apenas ao técnico de segurança e nem a outro profissional de saúde e de segurança, a atribuição de aplicar penalidades aos funcionários. Esta função deve ser executada pela gestão de pessoas da empresa. Mas sabemos que as punições para os empregados, no que se refere a problemas de segurança ocupacional, são fundamentadas em recomendações propostas por profissionais de saúde e segurança, entre eles, nós técnicos de segurança, portanto não aplicamos tal penalidade, quem faz isso de maneira Legal é a empresa, de maneira indireta contribuimos para isso.

A aplicação da advertência deve ser aplicada pelo Gestor/Chefia do funcionário, uma vez que nós Técnicos não estamos ligados diretamente aos funcionários.

Até podemos solicitar a aplicação de advertência por um descumprimento de procedimento de segurança ou algo do gênero, mais o Gestor/Chefe é o responsável pelo funcionário, a advertência sendo aplicada por ele terá com certeza mais resultados.

Vejo essas punições, para determinados funcionários, como essencial, claro que antes disto, ocorra treinamentos, orientações sobre a importância e necessidade de se fazer prevenção no trabalho.

Um comentário:

Anônimo disse...

A lesgilação coloca o T.S.T em profunda desvantagem na empresa, é importante frizar que o técnico de segurança é responsável por um departamento, é um lider, precisa de apoio, precisa de respaldo, com essa de tirar autonomia sobre advertência, não dá poderes nenhum a ele, fica um serviço vulnerável à criticas, defamações e injúrias, tem certas regras que atrapalham demais, e essa é uma delas.