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quarta-feira, 13 de julho de 2011

ENQUADRAMENTO DOS GRAU DE RISCO DE ACIDENTES DE TRABALHO

A partir da competência julho de 1997, tem-se uma nova tabela para enquadramento de taxa de acidentes do trabalho de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo utilizado para IR e RAIS (art. 158, do Decreto nº 2.173, de 05/03/97 - ROCSS). De novembro de 1991 até junho de 1997, utiliza-se a tabela criada pela Lei nº 8.212/91, regulamentada pelo Decreto nº 356/91 e posteriormente atualizada pela Ordem de Serviço nº 57, de 20/11/92, DOU de 25/11/92.

As alíquotas para contribuição do Acidente do Trabalho estão relacionadas com o seu grau de risco, conforme a tabela abaixo:

GrauRiscoAlíquota
1Leve1%
2Médio2%
3Grave3%

FONTE: http://www.sato.adm.br/

Legenda do Mapa de Risco

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