A aplicação da advertência deve ser aplicada pelo Gestor/Chefia do funcionário, uma vez que nós Técnicos não estamos ligados diretamente aos funcionários.
Até podemos solicitar a aplicação de advertência por um descumprimento de procedimento de segurança ou algo do gênero, mais o Gestor/Chefe é o responsável pelo funcionário, a advertência sendo aplicada por ele terá com certeza mais resultados.
Vejo essas punições, para determinados funcionários, como essencial, claro que antes disto, ocorra treinamentos, orientações sobre a importância e necessidade de se fazer prevenção no trabalho.
Um comentário:
A lesgilação coloca o T.S.T em profunda desvantagem na empresa, é importante frizar que o técnico de segurança é responsável por um departamento, é um lider, precisa de apoio, precisa de respaldo, com essa de tirar autonomia sobre advertência, não dá poderes nenhum a ele, fica um serviço vulnerável à criticas, defamações e injúrias, tem certas regras que atrapalham demais, e essa é uma delas.
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