Portaria altera a Norma Regulamentadora nº 5 |
Data: 14/07/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção |
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: |
Um comentário:
Gostaria de saber porque a fiscalização pelo Ministério do Trabalho em toda as regiões do estado de São Paulo é muito falha, contribuindo para que as empresas explore, não de condições adequada de trabalho a seus colaboradores ignorando as leis vingentes no Pais e contribuindo para aumentar o indice de acidentes e morte de pais e mães de familia no interior das empresas.
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