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domingo, 30 de setembro de 2012

SE VOCÊ ESCOLHEU ESTA PROFISSÃO

Você NÃO vai precisar de ser arrogante
Você NÃO vai precisar de brincadeiras em horário de trabalho
Você NÃO vai precisar de fazer as coisas pela metade



Você NÃO vai precisar de ter pressa
Você NÃO vai precisar de entregar documentos e Não protocolar
Você NÃO vai precisar de agir de qualquer maneira
Você NÃO vai precisar enfim de muitas coisas que ao longo do tempo, se você estiver sempre atento com certeza você vai conseguir aprender e colocar em prática!

Me acidentei durante o horário de almoço e agora?


Sofri um acidente no horário de almoço enquanto estava atravessando a rua. Estou coberto pelas leis do acidente de trabalho? estabilidade?...
Resposta:
Conforme prevê o art. 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É importante observar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Então está coberto sim.