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domingo, 30 de setembro de 2012

Me acidentei durante o horário de almoço e agora?


Sofri um acidente no horário de almoço enquanto estava atravessando a rua. Estou coberto pelas leis do acidente de trabalho? estabilidade?...
Resposta:
Conforme prevê o art. 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É importante observar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Então está coberto sim.

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