CONSULTAR

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ANEXOS - DADOS AMBIENTAIS




INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE - ARTIGO 61, DECRETO 6.514/2008


Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental:

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 83. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental:

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS BASILARES DO DIREITO PREVIDÊNCIARIO

São princípios constitucionais basilares do direito previdenciário aqueles que estão elencados no artigo 194 da Constituição Federal de 1988:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

Estes princípios devem ser empregados na interpretação do Direito Previdenciário, com a função de auxiliar o julgador. Para Martinez (2001a, p. 45) os princípios têm por funções informar, construir, normatizar, interpretativa e integrativa.

OHSAS 18001


A OHSAS 18001 consiste em um Sistema de Gestão, assim como a ISO 9000 e ISO 14000, porém com o foco voltado para a saúde e segurançaempresa atingir e sistematicamente controlar e melhorar o nível do desempenho da Saúde e Segurança do Trabalho por ela mesma estabelecido. ocupacional. Em outras palavras, a OHSAS 18001 é uma ferramenta que permite uma

OHSAS é uma sigla em inglês para Occupational Health and Safety Assessment Services, cuja tradução é Serviços de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional. Assim como os Sistemas de Gerenciamento Ambiental e de Qualidade, o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional também possui objetivos, indicadores, metas e planos de ação.

A implantação da OHSAS 18001 retrata a preocupação da empresa com a integridade física de seus colaboradores e parceiros. O envolvimento e participação dos funcionários no processo de implantação desse sistema de qualidade é, assim como outros sistemas, de fundamental importância. Cada vez mais as organizações se mostram preocupadas em demonstrar o seu compromisso (OHSAS)com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Esta é a grande preocupação que afeta a imagem corporativa, envolvendo colaboradores, clientes, bem como outras partes interessadas.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

EXAMES MÉDICO OBRIGATÓRIO

EXAME ADMISSIONAL

É um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar contratação assinada. O exame médico admissional será previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

"Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instalações complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I na admissão; II na demissão; III periodicamente."

O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário, para exercer a função que será destinada. É realizado por um médico com especialização em Medicina do Trabalho, pois é quem identificar as doenças ocupacionais.
O exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos possíveis agentes nocivos que este trabalhador estiver exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre de alguma doença crônica, verifica a pressão arterial, batimentos cardíacos e temperatura. Após o exame e a entrevista, o médico emite o ATESTADO MÉDICO DE CAPACIDADE FUNCIONAL.
A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado, porque se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso.
Para o empregador, o Exame Admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego esta apto para exercer as funções que dele serão exigidas dando maior garantia de que o trabalho será realizado.
É importante lembrar que no Exame Admissional não serão permitidos testes de gravidez e exame de HIV (SIDA), por serem considerados práticas discriminatórias.

EXAME DEMISSIONAL

Diferente do Exame Admissional, o Exame Demissional será realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário, naquele momento.
Ele é necessário para que futuramente o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
O mesmo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora (NR-7), obrigam o empregador a submeter o empregado por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado; há mais de:

  • 135 leis para empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da (NR-4);
  • 90 dias para as empresas de risco 3 e 4, segundo o quadro I da (NR-4);
  • Para cada exame realizado, o médico deverá emitir o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO).
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante o recibo da primeira via.