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domingo, 5 de fevereiro de 2012

EXAMES MÉDICO OBRIGATÓRIO

EXAME ADMISSIONAL

É um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar contratação assinada. O exame médico admissional será previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

"Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instalações complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I na admissão; II na demissão; III periodicamente."

O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário, para exercer a função que será destinada. É realizado por um médico com especialização em Medicina do Trabalho, pois é quem identificar as doenças ocupacionais.
O exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos possíveis agentes nocivos que este trabalhador estiver exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre de alguma doença crônica, verifica a pressão arterial, batimentos cardíacos e temperatura. Após o exame e a entrevista, o médico emite o ATESTADO MÉDICO DE CAPACIDADE FUNCIONAL.
A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado, porque se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso.
Para o empregador, o Exame Admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego esta apto para exercer as funções que dele serão exigidas dando maior garantia de que o trabalho será realizado.
É importante lembrar que no Exame Admissional não serão permitidos testes de gravidez e exame de HIV (SIDA), por serem considerados práticas discriminatórias.

EXAME DEMISSIONAL

Diferente do Exame Admissional, o Exame Demissional será realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário, naquele momento.
Ele é necessário para que futuramente o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.
O mesmo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora (NR-7), obrigam o empregador a submeter o empregado por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado; há mais de:

  • 135 leis para empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da (NR-4);
  • 90 dias para as empresas de risco 3 e 4, segundo o quadro I da (NR-4);
  • Para cada exame realizado, o médico deverá emitir o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO).
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante o recibo da primeira via.


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