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segunda-feira, 18 de julho de 2011

PORTARIA n°247 DE 12 DE JUNHO DE 2011 ALTERA A NR - 5

Portaria altera a Norma Regulamentadora nº 5

Data: 14/07/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

O Diário Oficial da União publicou, no dia 14 de julho, a Portaria nº 247, de 12 de junho de 2011. Essa portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE altera a Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.


Confira:


PORTARIA N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011
(DOU de 14/07/2011 Seção I pág. 82)


Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
..............................................................
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
............................................................"


Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

quarta-feira, 4 de maio de 2011

DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA

1) Qual o significado da sigla CIPA?
De acordo com a NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

2) Qual o objetivo da CIPA?

De acordo com a NR-5, seu objetivo aplica-se a desenvolver atividades voltadas para prevenção de doenças, acidentes de trabalho e a qualidade de vida no trabalho.

3) Como será composta a representação da CIPA?
De acordo com a NR-5, pelos representantes dos empregados e dos empregador.

4) Que critérios devem orientar a composição da CIPA?
De acordo com o dimensionamento previsto no quadro 1 da NR-5, deverá ser conforme o número de empregados e do grau de risco e a distribuição nos setores.

5) Quantos suplentes devem existir na CIPA?
De acordo com a NR-5, será o mesmo número dos títulares.

6) O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor uma CIPA?
De acordo com a NR-5, quando uma empresa ou estabelcimento não se enquadram no quadro 1 da NR-5, a empresa designara um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5. Podendo ser adotado mecanismos de participação dos empregados através de negociação coletiva.

7) Por quantos mandatos consecutivos poderão ser conduzidos os membros títulares da CIPA respresentantes do empregador?
De acordo com a NR-5 por 2 anos.

8) Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no orgão regional do MTB?
De acordo com a NR-5, quando passar 10 dias após as eleições, a empresa deverá protocolar na Delegacia Regional do Trabalho.

9) Quais os documentos que devem ser apresentados quando solicitado o pedido de registro da CIPA?
De acordo com a NR-5,a Ata de Eleição e a Ata de Posse.

10) Quais as atribuições da CIPA?
Atendendo ao itém 5.16 da NR-5, identificar os riscos no processo de trabalho, elaborar plano de trabalho, realizar periodicamente a verficação nos ambientes e condições de trabalho. Realizar a cada reunião a verficação de atigimento de metas fixadas.