CONSULTAR

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÕES

Ponto do Programa
Orientação/Dica
1. Seguridade social.Art. 194 a 204 da Constituição Federal de 1988
1.1. Origem e evolução legislativa no Brasil.Ver aula no site, pois contém toda a história, inclusive no mundo.
1.2 Conceituação.Art. 194 da CF/88
1.3. Organização e princípios constitucionais.Art. 194, parágrafo único da CF/88
1.4. Reforma da Previdência: mudanças, metas e objetivos.EC n° 20/98 – Leiam na íntegra, siteplanalto.gov.Br
2. Legislação previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.2. Aplicação das normas previdenciárias. 2.2.1. Vigência, hierarquia, interpretação e integração.Este item deve ser verificado em alguma apostila da matéria ou em livros de direito previdenciário.
2.3. Orientação dos Tribunais Superiores.Art. 131 da Lei n° 8.213/91
3. Regime Geral de Previdência Social.Art. 6° parágrafo único do RPS
3.1 Segurados obrigatórios. 3.2. Filiação e inscrição. 3.3. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual (empresário, autônomo e equiparado a autônomo), trabalhador avulso, segurado especial. 3.4. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral.Principais artigos: 9° a 11 do RPS, mas, infelizmente, vocês terão que decorar, principalmente o art. 9°.
4. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.Art. 12 RPS
5. Financiamento da seguridade social. 5.1. Receitas da União. 5.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes.Importante saber qual o percentual que incide sobre a base de cálculo da contribuição. Art. 196 a 205 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, uma das partes mais importante do edital.
5.3. Salário-de-contribuição. 5.3.1. Conceito. 5.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3. Proporcionalidade.Outro ponto fundamental para o concurso. Art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Atenção especial aos §§ 1°, 9° e 16.
5.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1. Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. 5.4.2. Obrigações da empresa e demais contribuintes.Art. 229 e 230 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Cuidado: o INSS e a SRF não possuem competência para instituir as referidas contribuições, competência que pertence à União (sendo indelegável). O que o INSS e a SRF possuem é a capacidade de figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária.
5.4.3. Prazo de recolhimento.Dica: relacionem, separadamente, todas as datas de recolhimento.
5.4.4. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária.Art. 34 e 35 da Lei n° 8.212/91. Cuidado, a multa a que se refere este item trata-se de multa moratória e não a multa por descumprimento de obrigação acessória.
5.4.5. Obrigações acessórias.Trata-se de obrigação de fazer ou não fazer e estão relacionadas no art. 225 a 228 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Atenção especial ao item que trata da Guia de recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (GFIP).
6. Exame da contabilidade. 6.1. Prerrogativa do INSS. 6.2. Inscrição de ofício. 6.3. Aferição indireta.Art. 231 a 237 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Este assunto sempre foi pedido nos concursos do INSS (1997, 1998 e 2001) e sempre foi solicitada a literalidade dos artigos. Especial atenção ao artigo que trata da inscrição de ofício e da aferição indireta.
7. Retenção e Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e características. 7.1. Aplicação na construção civil, na cessão ou empreitada de mão-de-obra e em grupo econômico.Art. 219 a 224-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Dê especial atenção para o instituto da RETENÇÃO, pois se trata de assunto novo e bom para prova.
8. Notificação fiscal de lançamento de débito.Art. 37 da Lei n° 8.212/91Notificação fiscal de lançamento de débito – NFLD: Documento emitido por Auditor Fiscal da Previdência Social quando do descumprimento de obrigação principal.
Auto Infração – AI: Documento emitido por Auditor Fiscal da Previdência Social quando do descumprimento de obrigação acessória.
9. Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social.Art. 244 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
10. Decadência e prescrição.Atenção especial aos seguinte dispositivos: Art. 45 e § 5° e art. 46 da Lei n° 8.212/91. Art. 103 e 104 da Lei n° 8.213/91.
11. Restituição e compensação de contribuições. 12. Reembolso de pagamento.Art. 219, § 9° e art. 247 a 254 RPS.Ver art. 170-A do CTN
13. Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e perda.Art. 55 da Lei n° 8.212/91. Ver aula no site
14. Matrícula da empresa.Art. 256 RPS
15. Prova de inexistência de débito.Art. 257 a 265 RPS. Atenção especial ao art. 262 parágrafo único RPS.
16. Crimes contra a Previdência Social; Lei n.º 9.983/2000.Atenção especial ao Crime de Apropriação indébita previdenciária e Sonegação de contribuição previdenciária. Atenção, ainda, com o § 2° do art. 168-A e § 1° do art. 337-A, ambos do Código Penal
17. Infrações à legislação previdenciária.Art. 283 a 289 do RPS. Especial atenção com o art. 286, art. 290, § único e art. 291, § 2° do RPS.
18. Recurso das decisões administrativas.Art. 303 a 310 e art. 366 do RPS. Atenção especial ao art. 306, §§ 1° e 2° RPS.
19. Dívida ativa: inscrição e execução judicial.Atenção com os art. 38, §8°, art. 39 e §§ 1° e 3° Lei 8.212/91.
20. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES: Lei n.º 9.317/96 e alterações posteriores).Artigos: 3°, 5° caput, 6°, 7°, 8°, 9° (vedações à opção), 13 e 17 da Lei n.º 9.317/96Principalmente o art. 9°.
21. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, períodos de carência.Art. 16 RPS. Art. 26 a 30 RPS.Os principais benefícios que são pedidos em prova são: Auxílio doença, auxílio acidente e pensão por morte.
Geralmente, também, cobram a forma de cálculo da aposentadoria por idade e o abono anual.
Não se esqueçam do fator previdenciário.
22. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado.Art. 13 e 14 do RPS.

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e atenderá:


I- cobertura de eventos de doença,invalidez, morte e idade avançada;
II- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V- pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


A Previdência Social compreende:


1) O Regime Geral da Previdência Social;
2)os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.


O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas acima, exceto a de desemprego involuntário.


A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.



Segurados Obrigatórios

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificados como segurados e dependentes.

  • Empregado:
a)trabalhador urbano ou rural, em caráter não eventual, subordinado e remunerado, inclusive o diretor empregado;
b)trabalhador temporário;
c)brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
d)trabalhador da União no exterior;
e)trabalhador em missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados;
f)bolsista e estagiário;
g)servidor público, ocupante exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração;
h)o servidor do Estado, DF ou Município ocupante de cargo efetivo;
i)servidor contratado por tempo determinado;
j)o servidor público, ocupante de emprego público;
k)o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou militar;
l)o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro
m)o exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal

SÚMULAS DO TST

Uma SÚMULA DO TST, é como se fosse uma lei. É TÃO VÁLIDO COMO SE FOSSE UMA LEI.

NOTA:

  • Pesquisar SÚMULA: 339 - Item 1 e 332.
CÓDIGO: É a reunião de vários artigos, sob determinado ramo do DIREITO.

*NÃO HÁ UM CÓDIGO específico EM DIREITO DO TRABALHO, porque as leis se comunicam entre si.

NORMAS E LEGISLAÇÃO APLICADAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO (CONTEÚDO DE AVALIAÇÃO)


DIREITO DO TRABALHO: CLT

PRINCÍPIO DE AUTONOMIA COLETIVA: Princípio segundo qual, os grupos sociais (trabalhadores, empregadores e suas respectivas entidades representativas podem elaborar normas jurídicas.


DIFERENÇA ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA:

ACORDO: É entre a Empresa e o Sindicato.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA: SEMPRE OS SINDICATOS DOS TRABALHADORES IRÃO ATUAR.

  • Acordos coletivos do trabalho;
  • Convenções coletivas do trabalho.


CONVENÇÃO COLETIVA: É entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores.

DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: Gerenciado pela ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.

Promulgada pelo Congresso Nacional, através de convenções.

*CONVENÇÕES: É uma fonte do Direito.

CONFLITO ENTRE A NORMA INTERNACIONAL DO DIREITO DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO, é válido em território nacional as partes que mais benefícia o trabalhador.

****

O OBJETIVO PRINCIPAL DO DIREITO DO TRABALHO é proteger o TRABALHADOR.

**** FONTES SÃO AS ORIGENS ***

QUAIS SÃO AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO?
  • CLT;
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
  • SUMULAS VINCULANTE;
  • NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO E DO DIREITO PREVIDENCIARIO

  • CLT;
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
  • SÚMULAS;
  • NRs;
  • LEIS EM GERAL.


FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • CF/88;
  • LEI 8212/91;
  • LEI 8213/91;

RESPONSABILIDADE CÍVIL E PENAL NA SEGURANÇA DO TRABALHO

Refere-se a reclusão mútua, detenção, multa, crime e contravenção. *Na contravenção, a pessoa dificilmente vai presa.

Diz respeito à multas.

domingo, 22 de janeiro de 2012

GESTÃO DE TERCEIROS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O SESMT e a CIPA da empresa principal é responsável pelo SST de todo conjunto da empresa principal e terceirizados.

NOTA

EMPRESA: contratante
TERCEIRIZADOS: solidariedade