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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PROFISSIONAL QUALIFICADO x AUTORIZADO x CAPACITADOS

É considerado profissional autorizado. Trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais com anuência da empresa.


É considerado profissional qualificado aquele que trabalhador qualificado que comprovar a conclusão dos cursos especifícos na área elétrica reconhecido por quaisquer sistema de ensino oficial.

OBS. "O profissional QUALIFICADO, habilita o AUTORIZADO.

COMO ELABORAR O MAPA DE RISCOS?


Procura-se fazer um diagnostico da maneira como os trabalhadores convivem com o meio que cerca.

No caso das empresas de construção, o mapa de riscos do estabelecimento deve ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo venha modificar a situação de riscos estabelecida.

Em uma empresa metalúrgica, os riscos dependerão dos processos de produção, das tecnologias e métodos de trabalho.

Após discutido e aprovado pela CIPA, o mapa de riscos completo ou setorial deve ser afixado no setor mapeado, em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e visitantes.

As etapas da elaboração do mapa de risco são:

Levantamento dos dados do processo de trabalho: Numero de funcionários que trabalham no setor, sexo do entrevistado, jornada de trabalho, se já recebeu treinamento para função e se já recebeu treinamento em segurança, avaliação do ambiente de trabalho, das atividades desenvolvidas e do ambiente de trabalho;

Identificação dos riscos existentes;

Identificação das medidas de proteção e se elas são eficientes: EPIs, EPCs, estado de higiene e conforto dos banheiros, vestiários, bebedouros, refeitório e áreas de lazer;

Identificação dos problemas de saúde: Queixas mais freqüentes entre trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalhos ocorridos e as doenças ocupacionais registradas no setor.

Analise dos levantamentos de riscos realizados anteriormente. Em resumo:

1º) PASSO:
Conhecer os setores/seções da empresa: O que é e como produz. Para quem e quanto produz (direito de saber);

2º) PASSO:
Fazer o fluxograma (desenho de todos os setores da empresa e das etapas de produção);


3º) PASSO:
Listar todas as matérias-primas e os demais insumos (equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no processo produtivo.


4º) PASSO:

Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se forem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aqueles que geram até doenças ocupacionais ou do trabalho comprovadas ou não, ou que haja suspeitas). Julgar importante qualquer informação do trabalhador.

http://br.groups.yahoo.com/group/cipas_br/

MAPA DE RISCO


Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
O Mapa de Riscos deve ser feito obrigatoriamente nas empresas que possuem Cipas, segundo a portaria N.º 5 de 17 de agosto de 1992, do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho, órgãos do Ministério do Trabalho e da Administração.

Serve para:
— Conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos
— existentes na empresa.
— Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no
— trabalho na empresa.
— Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção

O Mapa de Riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, após ouvir os trabalhadores de todos os setores produtivos e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT da empresa, quando houver.

É importante Ter uma planta do local, mas, se não houver condições de conseguir, isso não deverá ser um obstáculo: faz-se um desenho simplificado, um esquema ou croqui do local.


MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE ATA DE ELEIÇÃO - CIPA

Modelo de recibo de entrega de Ata de Eleição CIPA - Download, siga o link para baixar http://www.segurancadotrabalhonwn.com/2011/12/recibo-de-ata-de-eleicao-cipa-download.html

domingo, 27 de novembro de 2011

GOVERNO VAI CRIAR POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O governo vai criar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para
diminuir o número de acidentes nas atividades laborais. Segundo o ministro do
Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a política será instituída por meio de decreto
da presidenta Dilma Rousseff.
"O aumento na geração de empregos no país não está acompanhando as
medidas de segurança no trabalho e isso é muito preocupante", disse Lupi,
durante solenidade na manhã de ontem (28) no auditório do ministério, para
lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e o
Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, informou que a corte vai
lançar na terça-feira (3) uma campanha para a prevenção e redução dos
acidentes do trabalho e da ocorrência de doenças profissionais no país. A
campanha vai ser feita com inserções no rádio, TV e na internet.
Ainda não há dados atualizados sobre o índice de ocorrências em 2010,
segundo o presidente do TST. "A precariedade das informações e a demora do
conhecimento dos dados impede a implementação de medidas mais eficazes
de prevenção."
Dalazan teme que as obras do PAC agravem as estatísticas de acidentes, pois
a Construção Civil é o setor campeão de casos, segundo as estatísticas. Em
seguida, está o setor elétrico, o metalúrgico e o de transportes. Dados do
Anuário Estatístico da Previdência Social de 2009 demonstram que ocorre em
média um acidente de trabalho a cada três minutos.
No Brasil foram 78.564 acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho; 20.756
casos de doenças decorrentes do trabalho; 414.785 acidentes ligados à
profissão; Estima-se que cerca de 30% dos acidentes atinjam mãos, dedos e
punhos.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o
mundo ocorrem 270 milhões de acidentes de trabalho e são registadas mais de
160 milhões de doenças profissionais a cada ano. Esses acidentes e doenças profissionais causam, anualmente, mais de 2,2 milhões de mortes e provocam
uma redução de 4% no PIB mundial.

27 DE NOVEMBRO, DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.


Regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho. Categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

MODELO DE FICHA DE ANÁLISE DE RISCOS