Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. — O Mapa de Riscos deve ser feito obrigatoriamente nas empresas que possuem Cipas, segundo a portaria N.º 5 de 17 de agosto de 1992, do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho, órgãos do Ministério do Trabalho e da Administração.
—Serve para: — Conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos — existentes na empresa. — Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no — trabalho na empresa. — Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção
O Mapa de Riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, após ouvir os trabalhadores de todos os setores produtivos e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT da empresa, quando houver.
É importante Ter uma planta do local, mas, se não houver condições de conseguir, isso não deverá ser um obstáculo: faz-se um desenho simplificado, um esquema ou croqui do local.
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