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terça-feira, 31 de maio de 2011

A ESTRUTURA BÁSICA DO PPRA

O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higieneocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes de trabalho. O item 9.3.1 destaca que PPRA deve incluir as seguintes etapas:

- ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS;
Estabelcimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

- AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficacácia.

- MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS;
Registro e divulgação dos dados

ETAPA DO RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS:
- Identificação dos riscos ambientais;
- Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
- Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
- Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
- Caracterização das atividades e do tipo de exposição, possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
- Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
- Descrição das medidas de controle já existentes.

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

1) O QUE É PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

2) QUAL O OBJETIVO DO PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

3)QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes do trabalho que, em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

4) NA PRÁTICA, QUE AGENTES DE RISCOS SÃO ESSES?
- Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

- Agentes biolólgicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre, outros.

5) QUEM ESTA OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigátoria para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

6) QUEM DEVE ELABORAR O PPRA?
A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não específica qual é o profissional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico em Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento. ( As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº 359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

7) A CIPA PODE ELABORAR O PPRA?
Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

8) O PPRA SE RESUME A UM DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER APRESENTANDO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
Não. O PPRA é um programa de ação de ação contínua, não apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade não existirá.

9) O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fazes de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS













AS PROTEÇÕES SÃO CLASSIFICADAS:

a) Barreiras ou anteparos de produção: Podem ser fixas ou normais.


b) Dispositivos de Segurança (Botão de Emergência, Trava, Sensor de Laser, Radiofrequência, Feixe de Luz e Corrimão.



c) Operações: É o modo com que o operador vai trabalhar.





PONTOS PERIGOSOS DA MÁQUINA:



- Ponto de Operação;

- Ponto de Transição;

- E outras partes móveis da máquina.



OBS.;

"Não existe, não há segurança 100%, isso só existe na teoria."

PARQUES INDUSTRIAIS


1)Toda máquina tem que ter que atender alguns requisitos mínimos para ter garantias de segurança.

2) Prevenir o contato (De que maneira eu posso prevenir o contato com as partes perigosas da máquina).

3) Máquinas tem que haver estabilidade de segurança no tempo (Requisitos mínimos de durabilidade) dos dispositivos de segurança. Todo dispositivo tem a sua validade.

4) Proteger da queda de objetos (De que maneira posso fazer para que nenhum objeto caia nas partes móveis da máquina. Primeiro de tudo eliminar o risco. Segunda tentar minimizar. Terceiro e último, a utilização de EPC e utilização de EPI.

5) Não criar novos perigos (Estar atento para que não haja novos perigos.)

6)Não criar interferências (Fazer com que o meu trabalho não interfira no trabalho do outro.)

7) Participação e capacitação em segurança (Para que haja prática e conhecimento do assunto.)

sábado, 7 de maio de 2011

AMOSTRAGEM DE ACIDENTES DE TRABALHO EM ALGUNS SETORES




[distribuição da população conforme a causa dos acidentes]


[distribuição de trabalhadores acidentados em função do trabalho]



Entre os indicadores que costumam ser empregados para avaliar a adequação das relações entre o Homem e seu ambiente de trabalho, bem como o grau de deterioração de tal equilíbrio, destacam-se os acidentes de trabalho, quer por sua fácil identificação e medida, quer por sua importância intrínseca em termos de morbi-mortalidade de adultos e, conseqüentemente, por suas repercussões sociais e econômicas.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA

1) Qual o significado da sigla CIPA?
De acordo com a NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

2) Qual o objetivo da CIPA?

De acordo com a NR-5, seu objetivo aplica-se a desenvolver atividades voltadas para prevenção de doenças, acidentes de trabalho e a qualidade de vida no trabalho.

3) Como será composta a representação da CIPA?
De acordo com a NR-5, pelos representantes dos empregados e dos empregador.

4) Que critérios devem orientar a composição da CIPA?
De acordo com o dimensionamento previsto no quadro 1 da NR-5, deverá ser conforme o número de empregados e do grau de risco e a distribuição nos setores.

5) Quantos suplentes devem existir na CIPA?
De acordo com a NR-5, será o mesmo número dos títulares.

6) O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor uma CIPA?
De acordo com a NR-5, quando uma empresa ou estabelcimento não se enquadram no quadro 1 da NR-5, a empresa designara um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5. Podendo ser adotado mecanismos de participação dos empregados através de negociação coletiva.

7) Por quantos mandatos consecutivos poderão ser conduzidos os membros títulares da CIPA respresentantes do empregador?
De acordo com a NR-5 por 2 anos.

8) Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no orgão regional do MTB?
De acordo com a NR-5, quando passar 10 dias após as eleições, a empresa deverá protocolar na Delegacia Regional do Trabalho.

9) Quais os documentos que devem ser apresentados quando solicitado o pedido de registro da CIPA?
De acordo com a NR-5,a Ata de Eleição e a Ata de Posse.

10) Quais as atribuições da CIPA?
Atendendo ao itém 5.16 da NR-5, identificar os riscos no processo de trabalho, elaborar plano de trabalho, realizar periodicamente a verficação nos ambientes e condições de trabalho. Realizar a cada reunião a verficação de atigimento de metas fixadas.