CONSULTAR

sábado, 4 de dezembro de 2010

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


O profissional Técnico em Segurança do Trabalho, tem como base formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

O dia do técnico de segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro. Estas profissão foi regularizada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades destes profissionais já eram desempenhadas.