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sexta-feira, 29 de março de 2013

TRABALHO EM ALTURA: COLOCAÇÃO DE TELHAS EM CASAS POPULARES

O que fazer para implantar sistema para fixação de Cinto de Segurança para trabalho em Altura na construção de casas populares, como o trabalho é rápido, fica inviável fazer postes e passar cabo de aço fixo? Qual a forma prática e eficiente?


A ANCORAGEM DA CORDA TRAZENDO DE BAIXO, NO LADO OPOSTO É UMA DAS MELHORES 
ALTERNATIVAS, ASSIM TORNA A COISA SIMPLES E PRATICA, MAS TERÁ
 QUE PEGAR NO PÉ QUANTO A PROCEDIMENTO. POIS QUANTO MENOS AUTOMATICO É O SISTEMA MAIS CONHECIMENTO DO OPERADOR É NECESSÁRIO, RESUMINDO QUANTO MENOS TEM QUE PENSAR MAIS SIMPLES DE EXECUTAR. MANDO EM ANEXO FOTOS DO SISTEMA SKYANCORAGE DA CAPITAL , NOSSO PARCEIRO EM EQUIPAMENTOS. E A SUGESTÃO DO SISTEMA DE CORDA VINDO DE BAIXO.

quinta-feira, 28 de março de 2013

CRIPTOCOCOSE - A DOENÇA DO POMBO





Criptococose é uma infecção causada por Cryptococcus neoformans, que aparenta ser a única espécie patogênica do gênero Cryptococcus.
O pó quando inalado tende a causa: dor de cabeça e renite. Podendo até matar.


Não alimente os pombos.

A melhor prevenção é não varrer o local das fezes dos pombos que se encontra seco.
O correto é esguichar água em abundância para remover os dejetos dos pombos. Pois, como pó caso seja inalado causa problemas respiratórios e outros sintomas ao corpo humano.

Ninguém pode imaginar como essas aves podem causarem um grande mal ao organismo humano. Mas, podem fazer mal sim.
Mas, ainda fica a questão como evitar que os pombos se instalem, façam residências em lugares de circulação de pessoas constantemente!

sexta-feira, 22 de março de 2013

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS


Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.

Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

    FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm

    TABELA DE REAÇÃO  DE AGENTES TOXICOLÓGICOS