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sábado, 2 de agosto de 2014

BRIGADA DE INCÊNDIO

FORMAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO

Nos termos da ABNT NBR 14.276/2006, a brigada de incêndio é definida como um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias, ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
A Portaria INMETRO 035 de 18/02/1994 regulamenta a obtenção de certificado de capacitação técnica para os serviços de manutenção de extintores de incêndio e o regulamento especifico para extintores de incêndio.
Sua ação é vital nos primeiros cinco minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros. Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cincos minutos, em um incêndio, o Corpo de Bombeiros leva em média cinco horas para controlar o incêndio.

A Brigada de Incêndio, devido à sua importância, é prevista no âmbito federal pela Lei 6514/77, que dá as diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3214/78, e por meio da NR-23, que trata da Proteção Contra Incêndios. No âmbito estadual e municipal, também existem leis especificadas e fiscalizadas, como a Decreto Estadual 56819/11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com a NBR 14276/99 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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