FORMAÇÃO
DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Nos
termos da ABNT NBR 14.276/2006, a brigada de incêndio é
definida como um grupo organizado de pessoas preferencialmente
voluntárias, ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar
na prevenção e no combate ao principio de incêndio,
abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida.
A
Portaria INMETRO 035 de 18/02/1994 regulamenta a obtenção
de certificado de capacitação técnica para os
serviços de manutenção de extintores de incêndio
e o regulamento especifico para extintores de incêndio.
Sua ação
é vital nos primeiros cinco minutos de combate e extinção
do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros.
Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio
não faz nos primeiros cincos minutos, em um incêndio, o
Corpo de Bombeiros leva em média cinco horas para controlar o
incêndio.
A
Brigada de Incêndio, devido à sua importância, é
prevista no âmbito federal pela Lei 6514/77, que dá as
diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho,
regulamentadas pela Portaria 3214/78, e por meio da NR-23, que trata
da Proteção Contra Incêndios. No âmbito
estadual e municipal, também existem leis especificadas e
fiscalizadas, como a Decreto Estadual 56819/11 do Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo, com a NBR 14276/99 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).