18.4.2.8.1 - A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m2 (oitenta metros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de piso.
18.4.2.8.2 - O piso dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoroamento da água para a rede de esgoto quando houver, e ser material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
18.4.2.8.3 - Os chuveiros devem ser de metal ou de plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
18.4.2.8.4 - Deve haver suporte para sabonete e cabide para toalha, corresponde a cada chuveiro.
18.4.2.8.5 - Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
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