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domingo, 2 de outubro de 2011

VIBRAÇÕES

A vibração é um movimento oscilatório de um corpo devido, a força de desequilíbrios de movimentos rotativos e movimentos alternados de uma máquina ou equipamento.
Como todo corpo em movimento oscilatório, um corpo que vibra descreve um movimento periódico que envolve um descolocamento num certo tempo; no que resulta na velocidade bem como a aceleração do movimento em questão.
Outro fator importante é a frequência desse movimento, isto é o mínimo de ciclos (movimentos completos) realizados num período de tempo. No caso caso de ciclos por segundo, utilizando-se a unidade hertz (Hz).
Ao contrário de muitos agentes ambientais a vibração somente será um problema quando houver efetivo contato físico entre um individuo e a fonte, o que auxilia o reconhecimento da exposição.


VIBRAÇÕES NO CORPO INTEIRO

Todo corpo pode ser interpretado como um sistema mecânico (massa e mola, por exemplo), lembrando-se que na prática existe também o amortecimento.
Assim, todo corpo possui uma frequência natural de oscilação, podendo ser quantificada com um pequeno estímulo no sistema.
No entanto, este corpo poderá estar sujeito a forças externas e vibrações de outras fontes que podem entrar em contato com o mesmo.

  • As atividades e operações que exponham os trabalhadores sem a proteção adequada, as vibrações localizadas ou de corpo inteiro serão caracterizadas como insalubres através de perícia realizada no local de trabalho.

  • A perícia visando a comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normatização - ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.



Constarão obrigatoriamente no laudo da perícia:

1) critério adotado;
2) instrumental utilizado;
3) a metodologia de avaliação;
4) a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações.
5) o resultado da avaliação quantitativa.
6) as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver.

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