Ao ocorrer um acidente de trabalho , a empresa é obrigada a fazer uma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT por meio do preenchimento de um formulário. Esse formulário deverá ser encaminhado à Previdência Social. Tal procedimento deverá ser realizado no seguinte prazo:
ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O ACIDENTE.
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