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domingo, 21 de agosto de 2011

NORMA REGULAMENTADORA N.º 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE: TABELAS






2 comentários:

Unknown disse...

Olá, não entendi muito bem o quadro que diz: As ferramentas, são consideradas um prolongamento do corpo, e portanto, não devem entrar na Zona Contaminada. Poderia me explicar o porque?

Unknown disse...

Olá, não entendi muito bem o quadro que diz: As ferramentas, são consideradas um prolongamento do corpo, e portanto, não devem entrar na Zona Contaminada. Poderia me explicar o porque?